TSTAg-AIRR 1001343-61.2022.5.02.0713
Horas extraordinárias e reflexos: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias e reflexos
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Ausência de controle de jornada
- Comprovação
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova oral produzida, concluiu que restou demonstrado trabalho externo alegado em defesa pela reclamada. 2. Assim, para se acolher a pretensão do reclamante, ora agravante, no sentido de que seria incontroversa nos autos a existência de controle indireto da sua jornada de trabalho, a ensejar o afastamento da incidência do artigo 62, I, da CLT, com o consequente pagamento das horas extraordinárias postuladas, necessário seria proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que, como sabido, é vedado, em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 . 3. Logo, tal como consignado na decisão ora agravada, há de ser ratificada a ordem de obstaculização do recurso de revista interposto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Trabalho Externo; Controle de Jornada