Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 101877-84.2016.5.01.0481

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Aspecto fático
  • Omissão

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada quanto à suscitada arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação, impõe-se sua reforma. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão regular do intervalo intrajornada. 2. A Reclamada opôs embargos de declaração suscitando omissão do TRT no exame da matéria à luz da previsão coletiva em que pré-estabelecido o pagamento de horas extras, inclusive nos dias de folga, a fim de quitar o trabalho sobrejornada, suscitando, inclusive, manifestação acerca da possibilidade de compensação entre os valores recebidos e a condenação 3. No entanto, constata-se que, nada obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional recusou-se a registrar tese acerca da previsão contida em acordo coletivo de trabalho, limitando-se a reiterar a condenação originária. Considerando que a não concessão do intervalo intrajornada implica o pagamento desse período como horas extras, conclui-se que o intervalo não quitado e as horas extras possuem a mesma natureza jurídica, revelando-se imprescindível ao deslinde da controvérsia o registro, pelo Tribunal Regional, acerca da suposta norma coletiva e a sua repercussão sobre a condenação ora arbitrada. 4. Impende pontuar, ainda, que a vedação, por esta Corte, de revisitar o acervo fático-probatório (Súmula 126 do TST), bem como a necessidade de prequestionamento da matéria controvertida pelo Tribunal Regional (Súmula 297, I, do TST) inviabilizariam o adequado exame da questão de fundo por esta Instância Extraordinária. 5. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 458, II, do CPC). 6. Assim, evidenciada negativa de prestação jurisdicional, constata-se ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a existência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação de jurisdicional, anular o acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração opostos pela Reclamada e determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que reexamine os embargos de declaração opostos pela Reclamada, à luz da previsão contida na norma coletiva e sua repercussão sobre a condenação ao pagamento de horas extras pela não concessão regular do intervalo intrajornada, especialmente sob o enfoque da possibilidade de compensação entre valores já recebidos a idêntico título. Prejudicado o exame dos demais capítulos do recurso, ainda que autônomos, com a ressalva expressa de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Fruição / Gozo; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.