TSTAg-AIRR 10110-49.2016.5.18.0009
Execução: multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Astreintes
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES. O Regional consigna que intimou a parte executada para juntar documentos mais de uma vez, a qual reiteradamente respondeu com pedidos de dilação de prazo. Por fim, diante do descumprimento da obrigação de fazer, houve cominação de pagamento de multa diária (astreintes). Conforme é consabido, a cominação de multa em caso de descumprimento das obrigações de fazer é medida que garante a observância da determinação judicial imposta. Assim, a fim de assegurar a efetividade da decisão, mostra-se possível aplicar a diretriz contida nos arts. 497 e 500 do CPC às obrigações de cunho trabalhistas, não havendo que se falar em incompatibilidade dos referidos dispositivos com as disposições inscritas na CLT. Ademais, conforme consignado pelo Regional, houve a regular intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer sob pena de incorrer em multa diária. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios