TSTAg-AIRR 10628-07.2016.5.03.0090
Fase de execução: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. RECURSO MAL APARELHADO. No caso em tela, não obstante as alegações da agravante de violação a dispositivos constitucionais, reanalisando o recurso de revista obstaculizado, observa-se que o referido apelo está mal aparelhado, e não atende aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público