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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10628-07.2016.5.03.0090

Fase de execução: rito sumaríssimo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Rito sumaríssimo
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Responsabilidade subsidiária
  • Redirecionamento da execução
  • Devedor subsidiário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. RECURSO MAL APARELHADO. No caso em tela, não obstante as alegações da agravante de violação a dispositivos constitucionais, reanalisando o recurso de revista obstaculizado, observa-se que o referido apelo está mal aparelhado, e não atende aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público

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