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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010331-13.2023.5.03.0071

Excecução: cálculos de liquidação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Excecução
  • Cálculos de liquidação
  • Reintegração
  • Remuneração base
  • Interpretação do título executivo
  • Para que se acolha a pretensão da recorrente, no sentido de que o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. REMUNERAÇÃO BASE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para que se acolha a pretensão da recorrente, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". De igual sorte, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de ofensa ao art. 7º, VI, da Constituição, uma vez que referida violação, acaso existente, seria meramente reflexa, incidindo o óbice do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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