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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000534-20.2024.5.13.0032

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças de adicional por tempo de serviço
  • Parcela prevista em norma regulamentar
  • Posterior alteração na forma de pagamento por norma coletiva
  • Alteração do pactuado
  • Prescrição total

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR – POSTERIOR ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA – ALTERAÇÃO DO PACTUADO – PRESCRIÇÃO TOTAL. Verifica-se, da leitura do quadro fático-probatório, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, que o adicional por tempo de serviço em questão não foi assegurado por lei, tendo a sua forma de pagamento sido, posteriormente, alterada por norma coletiva. Portanto, trata-se de alteração contratual ocorrida por meio de convenção coletiva em relação à parcela não assegurada por preceito de lei (Adicional por Tempo de Serviço), o que atrai a incidência da prescrição total, conforme entendimento pacificado na Súmula/TST 294. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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