Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002047-40.2016.5.02.0372

Horas extras: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Horas excedentes à 40ª hora semanal
  • Escala 4x2 e 3x1
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . O TRT excluiu da condenação o pagamento de horas extras e reflexos a partir da 6ª hora diária por verificar a existência de norma coletiva (aditivos) respaldando o trabalho em escalas desde 2004/2005, em turnos de 8 horas diárias, com alternância de horário a cada 4 meses. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que as normas coletivas autorizavam turnos de escala de 8 horas diárias, inviável o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXCEDENTES À 40ª HORA SEMANAL. ESCALA 4X2 E 3X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . De acordo com a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST, " É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ". No caso, o TRT indeferiu o pagamento de diferenças de horas extras excedentes à 40ª hora semanal por entender válidas as escalas 4x2 e 3x1 previstas em normas coletivas. Assim, em face do princípio do non reformatio in pejus , mantém-se a condenação, como extra, das horas excedentes à 40ª hora semanal nas semanas em que a jornada era de 48 horas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.