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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1041-69.2017.5.22.0001

Astreintes: poder discricionário

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. ASTREINTES. PODER DISCRICIONÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2. A discussão cinge-se a aplicação de multa processual ante o descumprimento do pagamento de salários dos substituídos do recorrente. 3. A condenação mediante astreintes , prevista nos artigos 497 e 537 do CPC, como ferramenta para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional é plenamente compatível com o processo do trabalho. 4. Entretanto, a aplicação da multa diária constitui matéria interpretativa e está inserida no âmbito do poder discricionário do órgão julgador, o qual, no caso dos autos, convenceu-se da desproporcionalidade de sua aplicação. 5. Nesse particular, tem-se nítido teor fático e só poderia ser analisado mediante a revisão do contexto fático probatório o que inviabiliza o recurso, ante o óbice da Súmula 126 do TST. 6. Não se vislumbram, portanto, as violações indicadas, sendo forçoso concluir pela ausência de transcendência do tema. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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