TSTAg-AIRR 68500-77.1989.5.01.0511
Execução: interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Óbice da súmula 266 do TST e da oj 123 da sdi-ii do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, alicerçada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, entende que, para configurar ofensa à coisa julgada, na fase de execução, é imprescindível existência de dissonância patente e inquestionável entre as decisões exequenda e recorrida. 2. A controvérsia instaurada nos autos não diz respeito à desconstituição da coisa julgada, mas reside na interpretação do alcance do título executivo frente à aplicação da Lei nº 7.923/89 e à metodologia de cálculos periciais para evitar o bis in idem . 3. Logo, não há que se falar em violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), mas apenas interpretação do título executivo judicial por parte do Regional, em harmonia com a OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização