TSTAg-RR-RR 0000346-69.2021.5.05.0221
Ausência de interesse recursal do primeiro reclamado em postular a manutenção da responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO COM EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO PRIMEIRO RECLAMADO EM POSTULAR A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. No caso em análise, foi dado provimento ao recurso do Segundo Reclamado – Petrobras S.A, com exclusão da responsabilidade subsidiária a ele imputada pelos efeitos da condenação. 2. Não detém a primeira reclamada interesse recursal em postular a manutenção da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, face à ausência de utilidade do provimento judicial. Precedentes neste sentido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator