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Jurisprudências

TSTAIRR 10503-05.2017.5.03.0090

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Não reconhecimento
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Periculosidade
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, incumbe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso dos autos, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo das horas in itinere. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Coisa Julgada

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