TSTAIRR 10503-05.2017.5.03.0090
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Não reconhecimento
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, incumbe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso dos autos, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo das horas in itinere. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Coisa Julgada