TSTRRAg 20870-94.2015.5.04.0231
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Validade
- Inversão na ordem de julgamento
- Questão prejudicial
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatada possível violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO - QUESTÃO PREJUDICIAL. Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista da reclamada, inverte-se a ordem de julgamento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional de origem declarou a nulidade da adoção da jornada semanal de 44 horas no regime de turnos ininterruptos de revezamento e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de 07h30min diárias e 36 horas semanais. 2. No julgamento do ARE n° 1.121.633 (Tema n° 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE nº 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime e tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. 3. Nesse contexto, deve ser provido o recurso para aplicação das citadas decisões vinculantes prolatadas pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM A LIMPEZA DO UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização pela limpeza do uniforme sob o fundamento de que a higienização não demandava produtos ou procedimentos especiais. A decisão está em consonância com a jurisprudência atual do TST, segundo a qual o ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tal procedimento demandar gastos extraordinários, premissa que não consta do acórdão regional. Dessa forma, o seguimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Prejudicada a análise do tema tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO", por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada prevista na norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título; III - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM A LIMPEZA DO UNIFORME"; IV - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO". Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Uniforme