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Jurisprudências

TSTAIRR 534-72.2017.5.23.0004

Greve geral: bancários

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GREVE GERAL. BANCÁRIOS. PROTESTO CONTRA AS "REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA". DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO COM VIÉS POLÍTICO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a greve nacional em protesto às propostas de "reformas trabalhista e previdenciária" ostentam motivação política e, por conseguinte, não se enquadra nas disposições previstas na Lei nº 7.783/1989 –com ressalva de entendimento do relator, ante a discricionariedade, assegurada na Carta Constitucional (art. 9º), dos motivos inspiradores da greve. Nesse contexto, são lícitos os descontos salariais efetuados em razão da participação naquela paralisação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL COLETIVO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Consignada a validade dos descontos efetuados pelo dia não trabalhado, não há ato ilícito imputável à reclamada suscetível de reponsabilidade civil. Ademais, não havendo condenação da recorrida, não há se falar em honorários advocatícios assistenciais. Prejudicada a análise.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, quanto ao tema "descontos salariais"; II) deixar de analisar os temas "dano moral coletivo" e "honorários assistenciais", por prejudicialidade.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Competência Funcional; Greve; Honorários Advocatícios

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