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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000033-41.2024.5.05.0371

Nulidade do acórdão: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não opôs Embargos de Declaração, a fim de demonstrar a recusa do Tribunal a quo em manifestar-se sobre eventuais omissões apontadas. Nesse contexto, incidem os óbices das Súmulas n.ºs 184 e 297, II, do TST. Acrescente-se, ainda, que o apelo igualmente não merece processamento por inobservância dos pressupostos específicos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional em que estaria consubstanciado o prequestionamento da matéria objeto da insurgência. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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