TSTAg-AIRR 994-67.2021.5.09.0664
Adicional de insalubridade: ingresso em câmara fria e exposição a agentes químicos
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ingresso em câmara fria e exposição a agentes químicos
- Laudo pericial
- Óbice da processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARA FRIA E EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante laborava exposta a agente químico e a adentrava de forma habitual em ambiente artificialmente frio, sem fazer uso de EPI. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.