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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 994-67.2021.5.09.0664

Adicional de insalubridade: ingresso em câmara fria e exposição a agentes químicos

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Ingresso em câmara fria e exposição a agentes químicos
  • Laudo pericial
  • Óbice da processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARA FRIA E EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante laborava exposta a agente químico e a adentrava de forma habitual em ambiente artificialmente frio, sem fazer uso de EPI. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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