Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 239-85.2020.5.14.0002

Prescrição: interrupção

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Interrupção
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Horas extras
  • Acordo de compensação semanal de horas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula nº 268/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, bem como que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. Constatado o desvirtuamento do acordo de compensação semanal pelo reclamado, em flagrante descumprimento da norma coletiva, escorreita a descaracterização do regime compensatório implementado, e consequente determinação de pagamento das horas extras respectivas, não merecendo reparo o acórdão regional. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.