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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001277-09.2011.5.01.0068

Deserção do recurso de revista: juntada de comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal sem as guias correspondentes

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de dados para vinculação ao processo

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL SEM AS GUIAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE DADOS PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez deserto o recurso de revista. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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