TSTAg-AIRR 0001277-09.2011.5.01.0068
Deserção do recurso de revista: juntada de comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal sem as guias correspondentes
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de dados para vinculação ao processo
Ementa
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL SEM AS GUIAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE DADOS PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez deserto o recurso de revista. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator