TSTEDCiv-RR 1001450-34.2019.5.02.0027
Indenização por danos morais: quantum indenizatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
- Erro material não constatado
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ERRO MATERIAL NÃO CONSTATADO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, ao apontar " que na referida decisão do Recurso de Revista ficou determinado o não conhecimento do Recurso, contudo não há qualquer menção na decisão sobre a falta pressupostos intrínsecos ou extrínsecos", verifica-se que a parte não logrou demonstrar efetivamente a existência de erro material, evidenciando apenas o seu intuito procrastinatório, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, bem como, reputando-os manifestamente protelatórios nos termos da fundamentação, impor à parte embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da embargada, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Valor Arbitrado