STJREsp 2.125.407
Execução penal: remição pelo estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição pelo estudo
- Aprovação no enem
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. CONCLUSÃO DO NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE, SENDO INDEVIDO O ACRÉSCIMO DE 1/3 PREVISTO NO ART. 126, § 5º, DA LEP. PRECEDENTES. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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