TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 0000997-17.2021.5.17.0141
Piso nacional do magistério: diferenças salariais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Piso nacional do magistério
- Diferenças salariais
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 20.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 200,00 - duzentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios