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Jurisprudências

TSTAg-RR 24897-97.2020.5.24.0002

Horas extras: subgerente

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUBGERENTE. CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO. A Exma. Relatora reformou a decisão Regional para reconhecer que a reclamante não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. No caso em exame, é possível extrair do acórdão recorrido que a reclamante não exercia poderes de mando e gestão, pois não obstante tivesse poderes para aplicar sanções disciplinares aos subordinados, só poderia fazê-lo com o consentimento do gerente. A decisão monocrática merece ser mantida, porquanto, os argumentos trazidos pela agravante não desconstituem a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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