TSTAIRR-RRAg 132-65.2018.5.19.0004
Fase de execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Incidência de juros de mora e de correção monetária
- Transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento
- Não observância
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . No caso vertente, a simples transcrição da ementa, nas razões do recurso de revista, por não abranger a completude da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária