TSTAg-AIRR 0010651-57.2023.5.03.0073
Professor: piso nacional do magistério
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Professor
- Piso nacional do magistério
- Salário-base
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SALÁRIO-BASE. INCIDÊNCIA DO PISO SALARIAL NOS NÍVEIS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a fixação de piso salarial com base no vencimento básico, e não pela remuneração global, é válida, conforme precedente fixado pelo STF na ADI 4.167. Precedentes. Verificado que o acórdão regional esta em consonância com este entendimento, não se configura ofensa aos dispositivos indicados pela parte, e, naturalmente não se caracteriza transcendência em qualquer uma das suas acepções. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator