TSTED-RRAg 1650-41.2016.5.12.0009
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Validade
- Demonstrado erro material no dispositivo do acórdão embargado
- Adicional de Insalubridade
- Assédio Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Demonstrado erro material no dispositivo do acórdão embargado. II. Onde se lê "excluir da condenação o pagamento do adicional de horas extras referente às horas in itinere", leia-se "excluir da condenação o pagamento das horas in itinere". III. Embargos de declaração conhecidos s e acolhidos para corrigir erro material, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional