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Jurisprudências

TSTRRAg 648-57.2019.5.08.0101

Adicional de insalubridade: necessidade de realização de perícia técnica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Agrário e Agronegócio
  • Adicional de insalubridade
  • Necessidade de realização de perícia técnica
  • Ausência de demonstração do prequestionamento da matéria
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Pausa prevista no art. 72 da CLT
  • Aplicação analógica ao trabalhador rural

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria, na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido. Na hipótese, trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo em que o TRT deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, tendo a certidão de julgamento (art. 895, § 1º, IV, da CLT) consignado os fundamentos da decisão, os quais não constam, todavia, do trecho transcrito nas razões do recurso de revista. Com efeito, resta inviabilizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses, e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PAUSA PREVISTA NO ART. 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA AO TRABALHADOR RURAL. NR-31 DO MTE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE EM PÉ OU COM SOBRECARGA MUSCULAR. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que as tarefas exercidas pelo Reclamante enquadram-se naquelas descritas nos itens "31.10.7" e "31.10.9" da NR-31 da Portaria nº 86/2005 do Ministério do Trabalho, os quais dispõem sobre a concessão de pausas para os trabalhadores rurais que desenvolvam atividades a serem necessariamente realizadas em pé, bem como para atividades que exijam sobrecarga muscular. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos. Eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "nulidade - ausência de produção de prova pericial" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "adicional de insalubridade" e negar provimento ao agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "intervalo - trabalhador rural" e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Nulidade; Transcendência; Intervalo Intrajornada

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