TSTAg-AIRR 11634-35.2019.5.15.0082
Acúmulo de função: honorários periciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acúmulo de função
- Honorários periciais
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Limitação aos valores indicados na petição inicial
- Contribuição confederativa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade, quais sejam: a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e a aplicação dos arts. 896, §§ 7º e 8º, da CLT e da Súmula nº 126 do TST. Com base em tais fundamentos, concluiu que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. 3. Na hipótese, a ré limita-se a alegar, genericamente, a transcendência da causa e a corroborar o defendido no recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que nem sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais