TSTAg-AIRR 20222-56.2014.5.04.0003
Negativa de prestação jurisidicional: inobservância do art. 896, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisidicional
- Inobservância do art. 896, da CLT
- Inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
- Adicional de Periculosidade
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. OFENSA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, DA CLT. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. No tocante à alegada "negativa de prestação jurisdicional", observa-se que o reclamado faz apenas a citação de pequeno e insatisfatório trecho do acórdão regional dos embargos de declaração, inviabilizando o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da omissão, incidindo o óbice do art. 896, §1ª-A, IV, da CLT. Em relação à suposta "ofensa à coisa julgada", dos trechos transcritos no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia. Inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ente Público