Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20594-94.2018.5.04.0122
Dono da obra: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dono da obra
- Responsabilidade subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Empreitada / Dono da Obra