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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11246-80.2016.5.03.0112

Intervalo da mulher previsto no artigo 384 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo da mulher previsto no artigo 384 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Horas extras
  • Omissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista
  • Ausência de interposição de embargos de declaração
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O recurso de revista foi interposto na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST e as matérias "Preliminar de nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional", "Intervalo da mulher previsto no artigo 384 da CLT", "Intervalo intrajornada" e "Horas extras" não foram apreciada expressamente pelo despacho proferido pelo Juízo primeiro de admissibilidade. A recorrente, por sua vez, não interpôs embargos de declaração, de modo que fica inviabilizada a análise da matéria. Registra-se que, ante o disposto no artigo 1º, § 1º, da IN 40/2016, se houver omissão no Juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la (CPC, artigo 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Horas Extras

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