TSTAg-AIRR 0000592-82.2023.5.08.0004
Decisão interlocutória: irrecorribilidade de imediato
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
- Não caracterizadas as exceções previstas na súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA 99 TECNOLOGIA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. NÃO CARACTERIZADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator