TSTAg-AIRR 1000864-73.2023.5.02.0021
Dano moral: discriminação racial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Discriminação racial
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 126 DO TST). RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamante, fundada na aplicação do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência Brasília, 25 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator