Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001277-85.2024.5.12.0055

Valor da causa inferior a dois salários mínimos: incide, portanto, a restrição à recorribilidade própria dos processos de alçada exclusiva do primeiro grau

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PROCESSO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 5.584/1970. A mera invocação do art. 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal não afasta o regime de alçada previsto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/1970. Na hipótese, a controvérsia acerca dos limites subjetivos do título executivo e da inclusão de trabalhador admitido após o ajuizamento da ação coletiva demanda o exame da legislação infraconstitucional, configurando eventual ofensa constitucional meramente reflexa. Incide, portanto, a restrição à recorribilidade própria dos processos de alçada exclusiva do primeiro grau. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.