TSTAg-AIRR 509-89.2021.5.20.0008
Execução: desoneração da folha de pagamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Não preenchimento dos pressupostos do art. 896, § 2º, da CLT
- A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada sob o fundamento de que "evidenciada a preclusão da pretensão empresarial, uma vez que pretende discutir matéria sobre a qual já houve a incidência do manto da coisa julgada, não sendo passível de reforma nesta fase". Nas razões do recurso de revista, a parte não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a argumentar que indevida a apuração de recolhimentos previdenciários de acordo com o previsto na Lei 12.546/2011, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Na situação dos autos, de fato, não procede a alegação de ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável à matéria, notadamente dos artigos 77, § 2º, do CPC, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Incidência dos óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.