TSTAg-AIRR 0001336-04.2023.5.17.0012
Danos morais: exposição do empregado a situação de risco
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Exposição do empregado a situação de risco
- Não comprovação
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios