TSTAg-AIRR 0000779-28.2017.5.10.0010
Divisor aplicável: jornada semanal de 40 horas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Divisor aplicável
- Jornada semanal de 40 horas
- Norma coletiva
- Diferenças de horas extras
- Divisor 220
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que “é válida a fixação, em norma coletiva, do divisor 220 para o cálculo das horas extras, à luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator