TSTAg-AIRR 124-84.2019.5.09.0084
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Interpretação do título executivo
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RESURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. Vê-se que a interpretação da sentença exequenda foi feita de forma clara e bem fundamentada, demonstrando que o comando decisório foi objeto de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada (artigo 5º, XXXVI, da CF). A propósito, destaca-se que essa é a diretriz abraçada pelo OJ-123-SBDI-2/TST, que se invoca por analogia. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.