TSTAIRR 20842-49.2021.5.04.0221
Indenização por danos morais: atividade de risco
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Indenização por danos morais
- Atividade de risco
- Vigia patrimonial de estabelecimento rural
- Responsabilidade objetiva
- Assalto
- Morte do trabalhador
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATIVIDADE DE RISCO. VIGIA PATRIMONIAL DE ESTABELECIMENTO RURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSALTO. MORTE DO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, entre as funções exercidas pelo de cujus , figurava a de zelar pela segurança das instalações físicas da fazenda, dos maquinários agrícolas e do rebanho de gado, inclusive no período noturno, o que expunha o trabalhador a acentuado risco. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho