TSTAg-AIRR 11068-30.2022.5.15.0099
Negativa de prestação jurisdicional: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Limitação da condenação
- Óbice de natureza processual
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §§ 1º-A, IV, e 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional