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Jurisprudências

STJAgRg no HC 978.995

Tráfico de drogas: percentual máximo do redutor da pena

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Percentual máximo do redutor da pena
  • Pouca quantidade de droga
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERCENTUAL MÁXIMO DO REDUTOR DA PENA. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter aplicado a fração máxima de redução da reprimenda em 2/3, por ter ocorrido a apreensão de apenas 10g de crack.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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