STJAgRg no HC 978.995
Tráfico de drogas: percentual máximo do redutor da pena
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Percentual máximo do redutor da pena
- Pouca quantidade de droga
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERCENTUAL MÁXIMO DO REDUTOR DA PENA. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter aplicado a fração máxima de redução da reprimenda em 2/3, por ter ocorrido a apreensão de apenas 10g de crack.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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