TSTRR 0011311-41.2023.5.15.0130
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do registro da apólice na susep
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação do registro da apólice na susep
- Seguro garantia sem cláusula de renovação automática
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. SEGURO GARANTIA SEM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho, não se conhece do recurso de revista quando as razões recursais não atacam todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. No caso em exame, o Regional, ao considerar deserto o recurso ordinário da primeira reclamada, adotou dupla fundamentação: ausência de comprovação do registro da apólice na SUSEP e ausência de cláusula de renovação automática. No entanto, a recorrente limitou-se a impugnar apenas o primeiro argumento, não enfrentando o segundo, qual seja, a ausência da cláusula de renovação automática. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator