TSTAg-AIRR 0010368-38.2023.5.03.0007
Acidente com betoneira: fratura do polegar
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Acidente com betoneira
- Fratura do polegar
- Fato exclusivo da vítima
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE COM BETONEIRA. FRATURA DO POLEGAR. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIAC ECONÔMICA. I. O Tribunal Regional concluiu serem indevidas as indenizações por danos materiais, morais e estéticos porque entendeu que não houve demonstração inequívoca de culpa da parte reclamada para a ocorrência do acidente de trabalho, tendo decidido com base em documentos trazidos aos autos pela parte reclamada e com base em testemunha indicada pela parte reclamada. Além disso, consignou que “Não há elemento nos autos que infirme a prova documental e a declaração da testemunha.” e que “O conjunto probatório evidencia que o reclamante tinha ciência das medidas a serem adotadas para evitar o acidente de trabalho, mas procedeu de forma diversa”. Vê-se que a Corte de origem decidiu mediante o exame das provas constantes dos autos, e não conforme as regras de distribuição do ônus da prova. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator