TSTAg-AIRR 1000010-81.2022.5.02.0064
Unicidade contratual: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Justiça gratuita
- Reclamante desempregada
- Comprovação de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. UNICIDADE CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE DESEMPREGADA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator