TSTAIRR 62400-52.2008.5.07.0001
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada inconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.TRÂNSITO EM JULGADODA AÇÃO DE CONHECIMENTO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.