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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001182-98.2017.5.06.0271

Fase de execução: registrou-se na decisão agravada que, conforme o entendimento desta c

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 218/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que aplicou, ao presente caso, o teor da Súmula nº 218/TST. 2. Registrou-se na decisão agravada que, conforme o entendimento desta c. Sétima Turma, a aplicação de referida Súmula é relativizada nos casos em que se discute, na fase de conhecimento, a negativa de seguimento do recurso ordinário por deserção, no primeiro juízo de admissibilidade, quando em debate a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por se tratar de erro procedimental. 3. No presente caso, tratando-se de processo em fase de execução, não se vislumbra qualquer desacerto na r. decisão agravada, uma vez que, sendo o recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento, este é, de fato, manifestadamente incabível. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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