TSTAg-AIRR 0000730-28.2024.5.21.0012
Irregularidade de representação do recurso de revista constatada pelo juízo de admissibilidade recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Peticionamento eletrônico
- Assinatura digital
- Certificado digital
- Não emitido por autoridade certificadora credenciada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL. NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida que se encontra em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte superior, firmada no sentido de que não é valida procuração assinada mediante certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não credenciada. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator