TSTAg-RR 0010956-40.2023.5.03.0041
Recibo de pagamento: ausência de assinatura do empregado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Recibo de pagamento
- Ausência de assinatura do empregado
- Julgado da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECIBO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO - INVALIDADE Conforme consignado na decisão agravada, esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que os recibos desacompanhados da comprovação de depósito bancário desservem à comprovação de pagamentos realizados. Julgado da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora