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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010956-40.2023.5.03.0041

Recibo de pagamento: ausência de assinatura do empregado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECIBO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO - INVALIDADE Conforme consignado na decisão agravada, esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que os recibos desacompanhados da comprovação de depósito bancário desservem à comprovação de pagamentos realizados. Julgado da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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