Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001010-54.2020.5.02.0463
Contrato de economato: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de economato
- Responsabilidade subsidiária
- Inexistência de terceirização
- Cessão onerosa de espaço físico
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ECONOMATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se reconheceu a transcendência da causa e se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público