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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001580-61.2023.5.07.0027

Direitos assegurados em dissídio coletivo: diferenças de verbas rescisórias e de adicional noturno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direitos assegurados em dissídio coletivo
  • Diferenças de verbas rescisórias e de adicional noturno
  • FGTS e multa de 40%
  • Ônus da prova
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIREITOS ASSEGURADOS EM DISSÍDIO COLETIVO. 2. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS E DE ADICIONAL NOTURNO. 3. FGTS E MULTA DE 40%. 4. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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