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Jurisprudências

TSTRRAg 761-37.2021.5.08.0005

Negativa de prestação jurisdicional: gerente de setor

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Gerente de setor
  • Natureza de comissão
  • Diferenças e reflexos
  • Estorno de vendas canceladas
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. GERENTE DE SETOR. PARCELA PAGA SOB O TÍTULO DE "RENDA ADICIONAL" VINCULADA AO ATINGIMENTO DE METAS DE VENDAS. NATUREZA DE COMISSÃO. DIFERENÇAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. GERENTE DE SETOR. PARCELA PAGA SOB O TÍTULO DE "RENDA ADICIONAL" VINCULADA AO ATINGIMENTO DE METAS DE VENDAS. NATUREZA DE COMISSÃO. DIFERENÇAS E REFLEXOS . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 466 da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. GERENTE DE SETOR. PARCELA PAGA SOB O TÍTULO DE "RENDA ADICIONAL" VINCULADA AO ATINGIMENTO DE METAS DE VENDAS. NATUREZA DE COMISSÃO. DIFERENÇAS E REFLEXOS. ESTORNO DE VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 65. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O entendimento desta Corte Superior é de que a parcela "renda adicional" paga ao gerente de setor, vinculada às metas de vendas da equipe, possui natureza de comissão. Ainda, entende-se que, finalizada a venda, é incabível o estorno das comissões caso haja cancelamento ou inadimplemento pelo consumidor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "GERENTE DE SETOR - PARCELA PAGA SOB O TÍTULO DE "RENDA ADICIONAL" VINCULADA AO ATINGIMENTO DE METAS DE VENDAS - NATUREZA DE COMISSÃO - DIFERENÇAS E REFLEXOS", por violação do artigo 466 da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento de diferenças de comissões pelos descontos decorrentes de cancelamentos, vendas não faturadas e devoluções, com os respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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