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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0001330-61.2019.5.20.0009

Honorários advocatícios de sucumbência: responsabilidade da parte reclamada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. I. No presente caso, a Turma julgadora, embora tenha dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante, para condenar a parte reclamada a indenizar o empregado por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), manteve inalterada a condenação em honorários advocatícios. II. Demonstrada omissão no acórdão embargado. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, inverter os ônus da sucumbência, com honorários advocatícios a cargo da parte reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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